Alterações ao Modelo de Ficha de Aptidão
10/03/2015
A nova Portaria nº 71/2015, de 10 de março altera o modelo de Ficha de Aptidão
A Ficha de Aptidão é o documento que evidencia a aptidão ou inaptidão do trabalhador para o desempenho das suas funções.
Considerando que o estudo do posto de trabalho é determinante para aferir as condições reais de exposição do trabalhador a riscos profissionais e suas consequências na saúde, a Portaria nº 71/2015, de 10 de março vem integrar este aspeto na Ficha de Aptidão.
Assim, e a partir de 9 de abril de 2015 (data de entrada em vigor do diploma), a Ficha de Aptidão para o Trabalho deve ser dada a conhecer ao trabalhador, ao responsável do serviço de segurança e saúde no trabalho e ao responsável pelos recursos humanos da empresa.
Novos campos da Ficha de Aptidão:
- Serviço de Saúde no Trabalho (modalidade de serviço);
- Posto de trabalho (análise do posto de trabalho, avaliação de exposição profissional do trabalhador);
- Recomendações.
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