São corretos os contratos de saúde do trabalho que se limitam aos exames médicos de aptidão?
07/09/2015
A DGS tem tomado conhecimento de contratos de prestação de saúde no trabalho, da responsabilidade de empresas autorizadas, que se limitam à execução dos exames médicos obrigatórios e, como tal, a faturar por ato médico realizado.
No site da DGS pode ler-se que esta se trata de uma má prática de medicina do trabalho, que contraria a lei e não respeita o compromisso expresso no manual de procedimentos depositado na DGS.
A atenção da DGS estará dirigida prioritariamente para a análise dos contratos de prestação de serviços de saúde do trabalho às grandes (250 ou mais trabalhadores), às médias (50 a 249) e às pequenas (10 a 49) empresas. Denotar que as direções das empresas beneficiárias serão corresponsáveis pelo não cumprimento da lei e das recomendações da DGS.
Fonte: DGS
Voltar às notícias
